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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020804-77.2016.5.04.0232
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
19 de Julho de 2017
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Ementa
SEGURO DE VIDA COLETIVO. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DO PRÊMIO.
O empregador que contrata em favor de seus empregados seguro de vida, cuja adesão é facultada ao empregado, mediante desconto no salário, não se sujeita às obrigações da seguradora, de pagamento do prêmio, na ausência de alegação de que tenha dado causa à frustração do benefício ou mesmo que tenha havido recusa de pagamento do prêmio pela seguradora. Recurso ordinário do reclamante não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, Alfeu Pacheco de Araújo. Intime-se. Porto Alegre, 19 de julho de 2017 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão