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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-78.2015.5.04.0021

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma

Julgamento

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.

Hipótese em que o Reclamante apresenta declaração de insuficiência de rendimentos, o que basta para o deferimento do benefício da assistência judiciária e condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios de assistência judiciária, nos termos da Lei n. 1.060/50. Recurso provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao Recurso Ordinário do Reclamante para acrescer à condenação o pagamento de diferenças de horas extras, com adicional de 50%, com os reflexos e demais critérios deferidos na sentença, bem como acrescer à condenação o pagamento de honorários assistenciais à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação. Por unanimidade, dar parcial provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada para excluir da condenação o pagamento de multa de 2% sobre o valor dado à causa, por litigância de má-fé. Custas de R$ 200,00 sobre o valor acrescido à condenação de R$ 10.000,00. Intime-se. Porto Alegre, 28 de junho de 2017 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
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