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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020510-65.2015.5.04.0521
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
26 de Junho de 2017
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Ementa
ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES.
O empregado faz jus ao pagamento de "plus" salarial (acréscimo salarial) pelo acúmulo de funções na hipótese de alteração contratual, ou seja, quando lhe são cometidas tarefas alheias àquelas contratadas, não estando a atribuição de tais tarefas inserida no jus variandi do empregador. Não se considera configurado o acúmulo de funções nos casos em que as atividades desenvolvidas estão inseridas no cargo ocupado pelo trabalhador.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário do autor. Intime-se. Porto Alegre, 22 de junho de 2017 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão