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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020506-58.2015.5.04.0511
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
21 de Junho de 2017
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.
O ente público que se beneficiou diretamente da mão de obra decorrente do contrato de prestação de serviços responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente quando demonstrada a culpa in vigilando. Adoção das Súmulas nº 331, item V, do TST, e 11 deste Tribunal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do segundo reclamado. Por maioria, vencido em parte o Relator, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para acrescer à condenação honorários assistenciais de 20% sobre o valor bruto da condenação, na forma da Súmula nº 37 deste Tribunal. Valor da condenação inalterado para os efeitos legais. Intime-se. Porto Alegre, 20 de junho de 2017 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão