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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020132-06.2016.5.04.0641
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
26 de Maio de 2017
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Ementa
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. NÃO ASSOCIADOS.
Posteriormente à edição da Súmula n.º 86 deste Tribunal sobre a contribuição assistencial, em julgamento do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, no ARE 1018459 RG, Min. GILMAR MENDES, pub DJ 10-03-2017, restou fixada tese jurídica no tema n.º 935 de repercussão geral, no sentido de que "é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados", sendo caso de superação do entendimento da Súmula 86 deste Tribunal, pela técnica do overruling, uma vez que a sistemática processual dos recursos extraordinários com repercussão geral, caso do citado ARE 1018459 RG, tem efeito vinculante.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário do Sindicato autor. Intime-se. Porto Alegre, 25 de maio de 2017 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão