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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020828-05.2015.5.04.0406
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
20 de Abril de 2017
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA CONFIGURADA.
Comprovada nos autos a relação concausal entre os agravos à saúde do trabalhador e o labor por ele prestado na ré, bem como o agir culposo da empresa, que não adotou medidas de prevenção recomendáveis para a segura prestação dos serviços, resta configurado o dever de indenizar. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE (VINÍCIUS DANDOLINI KRAMER) para condenar a ré ao pagamento de honorários assistenciais fixados em 15% sobre o valor bruto da condenação. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES) para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos materiais (pensionamento). Valor da condenação reduzido para R$ 30.000,00 Custas reduzidas para R$ 600,00. Intime-se. Porto Alegre, 19 de abril de 2017 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão