18 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-70.2016.5.04.0664
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VALE ALIMENTAÇÃO. VALE CESTA. NATUREZA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
As parcelas vale alimentação e vale cesta pagas anteriormente à adesão da empregadora ao PAT possuem natureza salarial. Inteligência da OJ 413 da SDI-I do TST. Recurso provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para, (1) reconhecer a natureza salarial das parcelas de vale e cesta alimentação com integração de tais parcelas nas férias com 1/3, gratificações natalinas, anuênios e FGTS; (2) acrescentar à condenação os honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor total da condenação.Valor da condenação mantido para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 11 de abril de 2017 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão