12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-91.2016.5.04.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
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Ementa
EMENTA ADICIONAL NOTURNO PARA HORAS PRORROGADAS.
A prorrogação da jornada para além das 05h é tão ou mais penosa que a prestação de trabalho no período considerado legalmente como noturno, das 22h às 05h. Dessa forma, merece o mesmo tratamento conferido a este, na esteira do preceito contido no artigo 73, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como no item II da Súmula nº 60 do Tribunal Superior do Trabalho. O fato de o reclamante realizar jornada em horário noturno e depois diurno não descaracteriza o direito. Portanto, é devido o adicional noturno também sobre as horas de prorrogação da jornada noturna. (...)