20 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX00675104006 RS XXXXX-2006-751-04-00-6
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Rosa
Julgamento
Relator
DENISE MARIA DE BARROS
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Ementa
Horas extras. Regime compensatório. Sábados. Deslocamentos. Compensação válida, ante a ausência de prova de prorrogação habitual ou trabalho em sábados. Sendo ela prevista em normas coletivas, não será nula a compensação pelo fato do trabalho ser prestado em condições insalubres. Pleito ao pagamento de horas de deslocamento não examinado, obstando o exame em instância superior. Sentença confirmada. Diferenças salariais pelo exercício da função de cozinheiro. Ausência de prova convincente do alegado trabalho no cargo de cozinheiro. Recurso rejeitado. Adicional de insalubridade. Comprovadas as alegações da defesa, acerca da simples alteração na denominação da verba, o pleito é improcedente. Salário in natura. Lanches. Vantagem concedida para o trabalho, não para remunerá-lo, não tendo a natureza salarial. Sentença mantida. Ressarcimento de valores. Ausência de prova dos descontos, por conta de gastos com passagens. Sentença confirmada. I (...)