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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX00675104006 RS XXXXX-2006-751-04-00-6

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vara do Trabalho de Santa Rosa

Julgamento

Relator

DENISE MARIA DE BARROS

Documentos anexos

Inteiro TeorRO_262200675104006_RS_1247265343625.rtf
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Ementa

Horas extras. Regime compensatório. Sábados. Deslocamentos. Compensação válida, ante a ausência de prova de prorrogação habitual ou trabalho em sábados. Sendo ela prevista em normas coletivas, não será nula a compensação pelo fato do trabalho ser prestado em condições insalubres. Pleito ao pagamento de horas de deslocamento não examinado, obstando o exame em instância superior. Sentença confirmada. Diferenças salariais pelo exercício da função de cozinheiro. Ausência de prova convincente do alegado trabalho no cargo de cozinheiro. Recurso rejeitado. Adicional de insalubridade. Comprovadas as alegações da defesa, acerca da simples alteração na denominação da verba, o pleito é improcedente. Salário in natura. Lanches. Vantagem concedida para o trabalho, não para remunerá-lo, não tendo a natureza salarial. Sentença mantida. Ressarcimento de valores. Ausência de prova dos descontos, por conta de gastos com passagens. Sentença confirmada. I (...)
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