4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 014XXXX-24.2009.5.04.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada Em Execução
Julgamento
21 de Março de 2017
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Ementa
AUSÊNCIA DE EMBARGOS À PENHORA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO, POR INCABÍVEL.
A teor da norma do art. 884 da CLT, a matéria objeto de agravo de petição desfia anteriores embargos à penhora, no prazo previsto em lei, para somente após a decisão dos embargos ser interposto o agravo de petição. Ademais, é incabível a interposição de agravo de petição contra decisão interlocutória (art. 897, alínea a, c/c o art. 893, inc. IV, § 1º, ambos da CLT). Aplicação da Súmula nº 214 do TST.
Acórdão
por unanimidade, NÃO CONHECER O AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO JOÃO HENRIQUE DIEGUES DE CARVALHO, por incabível.