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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0021501-49.2015.5.04.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
22 de Março de 2017
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Ementa
HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. LIMITE DIÁRIO PREVISTO EM LEI. INOBSERVÂNCIA. INVALIDADE.
A não observância do limite diário de trabalho previsto no art. 59 da CLT acarreta a invalidade do banco de horas com o pagamento das horas extras decorrentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada. À unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário da reclamante. Intime-se. Porto Alegre, 16 de março de 2017 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão