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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário : RO 0000657-06.2015.5.04.0801
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3a. Turma
Julgamento
14 de Março de 2017
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Ementa
ATIVIDADE EXTERNA. MOTORISTA. HORAS EXTRAS.
O trabalho exercido externamente, quando exigência da própria natureza da atividade, não exclui, por essa condição, a possibilidade de controle de horário. Se o empregador detém meios de fiscalização da carga horária, resta afastada a incidência da exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Acórdão
por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada. Por maioria de votos, vencido parcialmente o Relator, dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para deferir horas extras, durante toda a vigência do contrato, e não apenas após a Lei 12.619/12, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, além do tempo suprimido do intervalo interjornada, observada a jornada fixada, mantidos o adicional e os reflexos deferidos pela origem para as demais horas extras. Valor da condenação que se acresce em R$ 10.000,00, com custas adicionais de R$ 200,00.