13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-69.2015.5.04.0811
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. CONCESSÃO FORA DO PRAZO LEGAL.
Nos termos do art. 137 da CLT, é devido em dobro o pagamento das férias quando concedidas fora do prazo previsto no art. 134 da CLT. Caso em que não foram comprovadas faltas do reclamante capazes de afastar o direito à fruição das férias.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO, Município de Bagé. Intime-se. Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2017 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão