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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0021763-51.2015.5.04.0404
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
16 de Fevereiro de 2017
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Ementa
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO.
A despedida por justa causa é a punição máxima prevista para o trabalhador que pratica uma ou mais condutas previstas no art. 482 da CLT. Deve ser aplicada apenas às faltas mais graves, na medida em que, além da perda do trabalho, fonte de subsistência do empregado, acarreta graves prejuízos financeiros a este. No presente caso, não se constata a ocorrência de falta grave, sendo irregular a despedida por justa causa. Recurso da reclamada desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, Seara Alimentos Ltda, para determinar que forneça as guias encaminhamento do seguro-desemprego e, somente caso o reclamante não obtenha êxito no auferimento do benefício por culpa imputável ao empregador, condená-lo ao pagamento de uma indenização equivalente a ser calculada em liquidação. Valores das custas e da condenação que se mantêm. Intime-se. Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2017 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão