4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-60.2013.5.04.0341
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8a. Turma
Julgamento
7 de Dezembro de 2016
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTO JUNTADO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO OFICIAL.
No caso, por se tratar de relação de trabalho de pessoa física com pessoa jurídica internacional, a tradução oficial das correspondências eletrônicas eram indispensáveis à solução da lide, tendo a omissão, sem sombra de dúvida prejudicado a tese da defesa, mormente considerada a circunstância que os argumentos correspondentes estão todos amparados na prova documental. Preliminar que se acolhe.
Acórdão
preliminarmente, por unanimidade, rejeitar a prefacial de nulidade da citação, suscitada pela reclamada. Preliminarmente, por unanimidade, rejeitar a prefacial de inépcia da petição inicial suscitada pela reclamada. Preliminarmente, por unanimidade, rejeitar a prefacial de incompetência em razão do lugar, suscitada pela reclamada. Preliminarmente, por unanimidade, rejeitar a prefacial de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido, suscitada pela reclamada. Preliminarmente, por unanimidade, rejeitar a prefacial de carência de ação por ilegitimidade de parte, suscitada pela reclamada. Preliminarmente, ainda, por unanimidade, acolher a arguição de cerceamento de defesa suscitada pela parte ré, declarando a nulidade do feito a partir da apresentação da contestação, para que seja determinada a tradução das correspondências eletrônicas em língua estrangeira, e regular processamento do feito na forma da lei.