Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Mandado De Segurança: MS 0021940-29.2016.5.04.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Seção de Dissídios Individuais
Julgamento
24 de Novembro de 2016
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. DEFERIMENTO.
O deferimento da liminar pleiteada no mandado de segurança está fundamentado na presença dos requisitos estabelecidos no inciso III do art. 7º da lei nº 12.016/2009. Os argumentos recursais não trazem elementos novos passíveis de reforma da decisão agravada
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Raul Zoratto Sanvicente, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. Intime-se. Porto Alegre, 21 de novembro de 2016 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão