2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 000XXXX-92.2006.5.04.0333
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada Em Execução
Julgamento
23 de Agosto de 2016
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA SÓCIA EXECUTADA.
A agravante é parte legítima para integrar o polo passivo da execução, pois não comprovada sua condição de empregada da executada, mas sim de sócia.
Acórdão
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da sócia executada Marta Eloisa de Carvalho Mello.