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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0021897-37.2014.5.04.0332
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
14 de Julho de 2016
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIAS ORTOPÉDICAS. AUSÊNCIA DE SINTOMAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA.
Não comprovada nos autos que o reclamante apresente doença ortopédica que pudesse ser atribuída às atividades laborais, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu as pretensões daí deduzidas. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, Luiz Gustavo Jesus Maciel. Intime-se. Porto Alegre, 13 de julho de 2016 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão