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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0001185-11.2012.5.04.0101
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1a. Turma
Julgamento
13 de Julho de 2016
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIAS ORTOPÉDICAS. INFLUÊNCIA DO LABOR PRESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR CONFIGURADA.
Comprovada nos autos a influência do trabalho no desenvolvimento da patologia que acometeu a reclamante no curso do contrato de trabalho, bem como o agir culposo do ex-empregador, que não adotou medidas de prevenção recomendáveis para a segura prestação dos serviços à época da prestação do labor, resta configurado o seu dever de indenizar os danos advindos da doença ocupacional desenvolvida pela trabalhadora. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no aspecto.
Acórdão
por maioria, vencida em parte a Desembargadora Iris Lima de Moraes, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para: a) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); b) excluir da condenação o pagamento de honorários assistenciais. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. Valor da condenação fixado em R$ 50.000,00, que se reduz para R$ 35.000,00, para os efeitos legais.