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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Mandado De Segurança: MS 0020901-94.2016.5.04.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Seção de Dissídios Individuais
Julgamento
22 de Junho de 2016
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
A concessão de liminar em mandado de segurança tem como pressupostos a relevância dos fundamentos e a ameaça à eficácia do writ caso concedida a segurança apenas ao final. Não há o que reformar no indeferimento da liminar pelo Relator quando não autorizada a concessão em virtude da ausência de violação de direito líquido e certo e de risco da ineficácia da medida se concedida apenas a final. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. Intime-se. Porto Alegre, 20 de junho de 2016 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão