13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-50.2014.5.04.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MULTA PELO ATRASO NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ECT.
No caso, eventual incidência de multa por atraso no cumprimento de decisão liminar concedida em Mandado de Segurança é questão de mérito da Ação Civil Pública impetrada pelo sindicato profissional. Assim, em face da impossibilidade de julgamento do pedido do autor, impõe-se a absolvição da condenação. Recurso da ré provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para absolvê-la da condenação ao pagamento de multa imposta em razão do atraso no cumprimento de decisão judicial proferida no mandado de segurança nº 0020729.26.2014.05.04.0000. Valor da condenação que se reduz em R$ 1.000,00. Custas reduzidas em R$ 20,00. Intime-se. Porto Alegre, 22 de junho de 2016 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão