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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário : RO 0020483-45.2015.5.04.0404
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Turma
Julgamento
31 de Maio de 2016
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL COM REFERÊNCIA NO SALÁRIO MÍNIMO.
Hipótese em que, considerando a consolidação, em todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, da jurisprudência que fixa como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário mínimo, este relator adota esse entendimento como parâmetro analógico para reconhecer que a fixação do salário mínimo profissional com base em múltiplos do salário mínimo não ofende a Constituição da República. Provimento negado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada. Por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário adesivo do reclamante para determinar que o adicional de remuneração do serviço suplementar da jornada de trabalho de seis horas prevista na Lei n. 4.950/66, seja de 50%. Intime-se. Porto Alegre, 25 de maio de 2016 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão