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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020906-41.2015.5.04.0004
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
18 de Março de 2016
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Ementa
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - GTS. SERPRO.
Tratando-se o Adicional por Tempo de Serviço (anuênio) - previsto em norma coletiva - e a Gratificação por Tempo de Serviço (quinquênio) - prevista no Plano de Gestão de Carreiras do SERPRO - de parcelas com a mesma natureza jurídica, qual seja, de gratificação por tempo de serviço, não há falar no pagamento cumulado das duas rubricas, sob pena de bis in idem. Correto o procedimento do reclamado ao realizar apenas ao pagamento do ATS, pois mais benéfico. Aplicação da Súmula 202 do TST.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Intime-se. Porto Alegre, 17 de março de 2016 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão