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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0001008-17.2013.5.04.0811
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada Em Execução
Julgamento
29 de Março de 2016
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
Ainda que não tenha sido averbado o contrato de compra e venda no registro de imóveis, não se verifica a fraude à execução, pois quando de sua transferência (Cessão de Direitos) encontrava-se livre de qualquer constrição. Aplicável, à espécie, as Súmulas nº 84 e 375 do STJ.
Acórdão
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da embargada.