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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0001458-45.2012.5.04.0018
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6a. Turma
Julgamento
27 de Janeiro de 2016
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Ementa
TRABALHO DO PRESO. NATUREZA DO VÍNCULO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
A prestação laboral do condenado que cumpre pena privativa de liberdade em regime semiaberto não se insere na disposição do artigo 28, § 2º da Lei n. 7.210/84. A norma exclui da disciplina da CLT o trabalho realizado em regime fechado, momento em que ausente o elemento volitivo. Incontroversa a prestação em favor do ente público quando autorizado o condenado ao trabalho externo, encontram-se presentes os elementos da relação de emprego, que padece de nulidade insanável, face à ofensa ao artigo 37, II, da Constituição Federal.
Acórdão
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.