19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 2401 RS 00002.401
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Julgamento
Relator
JURACI GALVAO JÚNIOR
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Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA. FADT. A correção monetária sobre os débitos trabalhistas deve levar em conta o mês de sua competência e não o mês do vencimento da obrigação. O FADT (Fator de Atualização dos Débitos Trabalhistas) atualiza o débito até o dia 1º de cada mês e não até o último, devendo portanto ser considerado o índice do mês de competência, independentemente da data de vencimento da obrigação. (...)