13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX99530104009 RS 51588-1995-301-04-00-9
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo
Julgamento
Relator
CARLOS ALBERTO ZOGBI LONTRA
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Ementa
DESERÇAO. Obsta o conhecimento do recurso a irregularidade no recolhimento do depósito recursal, consoante o 1º do art. 899 da CLT. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto da decisão proferida pela MM.
1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo, sendo recorrente: C. R. SCHNEIDER S/A, e recorrido: ALBERTO EDUARDO HANKEL. Irresignada com a sentença de fls. 238/242, que julgou procedente em parte a ação trabalhista, recorre à demandada. Em razões recursais de fls. 249/254, busca eximir-se da condenação imposta ao pagamento das parcelas rescisórias; férias vencidas em dobro e das proporcionais; da indenização por tempo de serviço, em dobro; das parcelas rescisórias. Sustenta que o contrato do reclamante estendeu-se até 01.03.85. Requer autorização para proceder o abatimento dos descontos previdenciários e fiscais. Pede, ainda, a pronúncia da prescrição na forma prevista no art. 11 da CLT ou a m (...)