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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Embargo Declaratório: ED 0001144-93.2014.5.04.0741 RS 0001144-93.2014.5.04.0741
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4a. Turma
Julgamento
9 de Setembro de 2015
Relator
Marcelo Gonçalves De Oliveira
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
Promoções por antiguidade. Data da concessão. Erro material. É viável a utilização dos embargos de declaração com a finalidade de sanar erro material na decisão embargada. Erro material. Data de concessão das promoções por antiguidade. Constatado erro material no corpo do voto quanto à data das promoções por antiguidade, deve ser retificado o equívoco para fazer constar na fundamentação o período corretamente deferido. Embargos de declaração acolhidos.
Acórdão
por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE para corrigir erro material ao final da fundamentação do voto no tópico referente às promoções (fl. 955v.), a fim de que se leia, em lugar da sentença "declarar o direito do reclamante às promoções por antiguidade em 2010 e 2013", a sentença "declarar o direito do reclamante às promoções por antiguidade em 2010 e 2012".