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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0001340-74.2014.5.04.0802 RS 0001340-74.2014.5.04.0802
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1a. Turma
Julgamento
26 de Agosto de 2015
Relator
Iris Lima De Moraes
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Ementa
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
É possível a execução individual de sentença proferida em ação coletiva, como facultam os artigos 97 e 98 do CDC, perfeitamente aplicáveis de forma subsidiária ao Processo do Trabalho. Presente o cálculo do valor devido (dívida líquida - art. 475-B do CPC) e a prova de sua exigibilidade, ou seja, título executivo judicial (coisa julgada em ação coletiva), reputam-se presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo de execução de sentença coletiva, ajuizado individualmente. Recurso do reclamante provido.
Acórdão
por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE para, afastando a extinção do feito sem resolução de mérito, reconhecer a regularidade e validade do processo e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da ação de execução.