4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 014XXXX-05.2009.5.04.0005 RS 014XXXX-05.2009.5.04.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Julgamento
22 de Junho de 2011
Relator
FLAVIO PORTINHO SIRANGELO
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Ementa
Caixa Econômica Federal. Diferenças salariais. Promoções por merecimento. As promoções por merecimento, previstas no plano de cargos e salários de 1988/1989 da CEF, dependiam de avaliação prévia da chefia a que se subordinava o empregado, não havendo direito líquido e certo à sua percepção. Precedentes da jurisprudência deste Tribunal Regional. Recurso das reclamadas provido para absolvê-las da condenação imposta. (...)