4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 014XXXX-31.1995.5.04.0771 RS 014XXXX-31.1995.5.04.0771
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 0147500-31.1995.5.04.0771 RS 0147500-31.1995.5.04.0771
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Lajeado
Julgamento
15 de Abril de 1999
Relator
MARIA GUILHERMINA MIRANDA
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Ementa
PLANO DE SAÚDE. SALÁRIO-UTILIDADE.
Se a empregadora concede o benefício de planos de saúde a seus empregados, cujo custeio é feito, ainda que indiretamente, pelo trabalhador, não se pode cogitar da hipótese de salário-utilidade, assim definido no artigo 458 do diploma consolidado. Recurso provido em parte. (...)