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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0096100-78.1996.5.04.0403 RS 0096100-78.1996.5.04.0403
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 0096100-78.1996.5.04.0403 RS 0096100-78.1996.5.04.0403
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Julgamento
17 de Setembro de 1998
Relator
BELATRIX COSTA PRADO
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Ementa
VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM EMPRESA DE REPRESENTAÇAO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA REPRESENTADA.
Inexistência de responsabilidade subsidiária da empresa representada pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas. Não comprovada a qualidade de tomadora dos serviços prestados pelos obreiros vinculados à empresa representante. Inaplicabilidade do inciso IV do enunciado 331 do TST. (...)