12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-39.2020.5.04.0731
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
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Ementa
RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
Responsabilização subsidiária reconhecida por falta de fiscalização efetiva do contrato administrativo estabelecido entre o ente público e a prestadora de serviços. Aplicação do item V da Súmula nº 331 do TST.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO. Intime-se. Porto Alegre, 23 de junho de 2022 (quinta-feira).