13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-60.2017.5.04.0028
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito, sendo desnecessária referência expressa a dispositivo legal. Inteligência do prequestionamento exigido na Súmula nº 297 do TST pela OJ 118 da SDI-I TST. Acolhidos parcialmente os embargos para acrescer fundamentos sem efeito modificativo do julgado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS RECLAMADAS para acrescer fundamentos ao acórdão embargado sem efeito modificativo do julgado. Intime-se. Porto Alegre, 26 de junho de 2020 (sexta-feira).