12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-45.2020.5.04.0024
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Julgamento
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. DESPACHO DE EXCLUSÃO DE RECLAMADOS DO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
Hipótese em que compete ao autor da ação definir contra quem dirige suas pretensões. Somente haverá ilegitimidade de parte quando não houver coincidência entre os sujeitos do conflito de interesses e os sujeitos da relação processual. Recurso provido no aspecto.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, acolher a arguição de cerceamento de defesa da Reclamante para declarar nulo o despacho (ID. 9793ef6) de exclusão de reclamadas do polo passivo da relação processual e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o regular processamento do feito, a partir do despacho nulo, ficando prejudicada a análise dos demais itens do recurso apresentado. Intime-se. Porto Alegre, 29 de setembro de 2021 (quarta-feira).