12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-82.2020.5.04.0251
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
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Ementa
PEDIDO DE DEMISSÃO. REVERSÃO EM DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. NÃO RECONHECIDA.
É válido o pedido de demissão quando não resta comprovado vício de consentimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria, dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para majorar de 10% para 15% do valor bruto da condenação os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, vencido o Exmo. Desembargador Alexandre Corrêa da Cruz. Intime-se. Porto Alegre, 08 de junho de 2022 (quarta-feira).