2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 002XXXX-58.2014.5.04.0205
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
26 de Maio de 2022
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Ementa
ATRASO DE PARCELA DO ACORDO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL.
A incidência da cláusula penal no caso em análise não se justifica. A reclamada quitou em prol do exequente uma dívida de R$ 1.514.999,52, em 24 parcelas de R$ 63.124,98, a contar de 18-01-2020, a serem todas quitadas sempre no dia 18 de cada mês. Ocorreu atraso em seis parcelas, pagas com contagem de dias úteis de atraso 21-12-2020 (um dia de atraso), 20-01-2021 (dois dias), 23-06-2021 (dois dias úteis), 21-07-2021 (dois dias), 20-10-2021 (três dias) e 25-11-2021 (cinco dias). A cláusula penal é devida sobre as seis parcelas pagas em atraso e não sobre o total do acordo.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, rejeitar a prefacial de não conhecimento do agravo de petição do exequente por ausência de indicação do valor incontroverso, arguida em contraminuta pela executada. No mérito, por maioria, dar parcial provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a incidência da cláusula penal de 30% apenas sobre as parcelas do acordo pagas com atraso. Intime-se. Porto Alegre, 18 de maio de 2022 (quarta-feira).