2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição: AIAP 002XXXX-08.2019.5.04.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
13 de Maio de 2022
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Merece ser mantida a decisão que não recebeu agravo de petição quando tal recurso é manifestamente intempestivo. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelos sócios executados Laerte Trojahn e Juliano Toppel. Intime-se. Porto Alegre, 04 de maio de 2022 (quarta-feira).