2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 008XXXX-67.2003.5.04.0303
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
13 de Maio de 2022
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Ementa
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIO OCULTO.
Reconhecida a condição de sócio oculto do agravante, irreparável a decisão de origem que determinou sua inclusão no polo passivo da demanda com o decorrente redirecionamento da execução contra valores integrantes de seu patrimônio.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO JEFERSON LUIS BRAUN. Intime-se. Porto Alegre, 12 de maio de 2022 (quinta-feira).