4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-08.2018.5.04.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
10 de Maio de 2022
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Ementa
ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA ALÉM DAS 05H. REGIME 12X36.
Hipótese na qual se constata o direito a diferenças de adicional noturno, considerando-se a prorrogação do trabalho noturno, realizado desde às 19h de um dia, além das 05h do dia seguinte. Entende-se caracterizada igual prejudicialidade, aplicando-se o entendimento da Súmula 60, II, do TST, observado o art. 73, §§ 2º e 5º, da CLT.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para afastar a limitação da condenação aos valores dos pedidos declinados na petição inicial; declarar a invalidade dos registros de ponto, fixando que a jornada contratada era estendida em uma hora, uma vez por semana, parâmetro que deve ser considerado para apuração das horas extras; isentar o autor do pagamento de honorários advocatícios e majorar a verba honorária a si deferida para 15%. Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada, (Empresa Porto Alegrense de Vigilância LTDA (EPAVI). Valor da condenação arbitrada em R$ 20.000,00, que se majora para R$ 25.000,00, com custas de R$ 500,00. Intime-se. Porto Alegre, 02 de maio de 2022 (segunda-feira).