2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-71.2020.5.04.0406
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
11 de Maio de 2022
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
Não comprovado o nexo causal entre a moléstia apresentada pelo trabalhador e as atividades laborais exercidas, não há falar em doença ocupacional.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade de votos, rejeitar a prefacial de não conhecimento do recurso ordinário do autor apresentada em contrarrazões. No mérito, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Intime-se. Porto Alegre, 29 de abril de 2022 (sexta-feira).