12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-81.2019.5.04.0732
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
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Ementa
CONFISSÃO FICTA. DEPOIMENTO PESSOAL DO PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS.
O desconhecimento absoluto por parte do preposto quanto aos fatos narrados na petição inicial equivale à recusa da parte de depor em juízo (art. 386 do CPC), cuja situação atrai os efeitos da confissão ficta, nos termos do art. 844 da CLT e da Súmula 74, II, do TST. A mera ausência de conhecimento de questões secundárias, não abordadas de forma específica pela parte contrária, não induz a incidência desta hipótese legal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, NO TÓPICO "INTERVALOS INTRAJORNADA", por ausência de ataque aos fundamentos da sentença. No mérito, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.) para excluir da condenação o pagamento da indenização de R$10.000,00, decorrente do assédio moral. Valor da condenação que se reduz em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas processuais proporcionalmente minoradas em R$ 200,00 (duzentos reais), para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 04 de maio de 2022 (quarta-feira).