2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição: AIAP 002XXXX-81.2016.5.04.0404
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
19 de Abril de 2022
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Sendo incabível agravo de petição por não se tratar de recurso de decisão terminativa ou definitiva proferida na execução, mantém-se o não recebimento. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. Intime-se. Porto Alegre, 04 de abril de 2022 (segunda-feira).