2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 002XXXX-54.2020.5.04.0334
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
12 de Abril de 2022
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Ementa
BANCO BTG PACTUAL S.A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO EXISTENTES. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. BANCO BTG PACTUAL S.A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO EXISTENTES. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA.
BANCO BTG PACTUAL S.A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO EXISTENTES. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. BANCO BTG PACTUAL S.A.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO EXISTENTES. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. No Processo Judiciário do Trabalho, os embargos de declaração são cabíveis para impugnar a sentença ou o acórdão quando, nestes atos processuais, houver omissão, obscuridade, contradição ou ainda erro material. Caso em que o acórdão embargado, de forma clara indica as razões que firmaram o entendimento do juízo, não havendo quaisquer dos vícios. Intuito manifestamente protelatório evidenciado através do pedido de nova manifestação do juízo sobre matéria expressamente abordada na decisão embargada. Aplicação do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados e tidos por manifestamente protelatórios.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO TERCEIRO EMBARGANTE, BANCO BTG PACTUAL S.A., condenando-o ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa pela oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios. Intime-se. Porto Alegre, 04 de abril de 2022 (segunda-feira).