2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-08.2021.5.04.0861
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Julgamento
17 de Março de 2022
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROFESSOR. HORA-ATIVIDADE. ATIVIDADES EXTRACLASSE. TEMA 958 DO STF.
Ressalvado entendimento anterior de que o valor da hora-aula do professor englobava as tarefas pedagógicas relacionadas com a sua área de atuação, passo a adotar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 936.790/SC, com repercussão geral reconhecida (Tema 958), no sentido de que "É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. Intime-se. Porto Alegre, 16 de março de 2022 (quarta-feira).