2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Mandado De Segurança Cível: MSCIV 002XXXX-24.2021.5.04.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Seção de Dissídios Individuais
Julgamento
24 de Fevereiro de 2022
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO. ALEGADA LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.
Entendimento predominante na 1ª Seção de Dissídios Individuais deste Colegiado no sentido de ser incabível a impetração de mandado de segurança contra decisão proferida em processo de execução, devendo a matéria ser discutida em medida processual própria. Segurança denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: Por maioria de votos, vencida a relatora, DENEGAR a segurança, cassando a liminar deferida. Julgado prejudicado o Agravo Regimental interposto pelo litisconsorte. Custas processuais de R$ 57,60, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 2.880,00, pela impetrante. Intime-se. Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2022 (terça-feira).