4 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT4 • ATOrd • Reversão / Retorno ao Cargo Efetivo • 002XXXX-68.2016.5.04.0029 • 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0020205-68.2016.5.04.0029
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 20/02/2016
Valor da causa: R$ 60.000,00
Partes:
RECLAMANTE: PATRICK FARIAS DA SILVA
ADVOGADO: DIEGO SANTOS FRANCELINO
RECLAMADO: AIRTON NUNES CARDOSO - ME
ADVOGADO: MICHELLE COELHO MULLER
RECLAMADO: SIPAR - SOCIEDADE DE INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO: WLADIMIR FISCHER DA SILVA
ADVOGADO: ANDREA MARTA VASCONCELLOS RITTER
ADVOGADO: LAURA OLIVEIRA DA PORCIUNCULA
PERITO: OSCAR AUGUSTO DIEBOLD
PERITO: LUCIANO MACHADO JOAQUIM
TERCEIRO INTERESSADO: CLELIA MARIA DE JESUS
LEILOEIRO: FLAVIO LUCIO SCAF FILHO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: PATRICK FARIAS DA SILVA
RECLAMADO: AIRTON NUNES CARDOSO - ME E OUTROS (2)
CONCLUSÃO
Nesta data, 17 de dezembro de 2021, eu,
KAREN MARTINS FERREIRA, faço o presente feito
concluso ao (à) Exmo (a). Juiz (a) do Trabalho.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a 2a reclamada para que comprove, no prazo de 10 dias, o pagamento dos emolumentos informados pelo Registro de Imóveis da 4a zona de POA nos documentos juntados no ID 843f474 e no ID 364099d, de forma a possibilitar o levantamento das restrições inseridas, por meio do sistema CNIB, sobre os imóveis mencionados no id 7666523, sob pena de execução.
Poderá a reclamada efetuar o pagamento diretamente ao Cartório respectivo, ocasião em que a Serventia, por certo, efetuará o levantamento das restrições. Ainda, assim, o pagamento deverá ser comprovado nos autos.
PORTO ALEGRE/RS, 17 de dezembro de 2021.
RITA VOLPATO
Juíza do Trabalho Titular