4 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT4 • ATOrd • Adicional de Insalubridade • 002XXXX-34.2020.5.04.0741 • VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0020599-34.2020.5.04.0741
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 04/08/2020
Valor da causa: R$ 40.000,00
Partes:
RECLAMANTE: PRINCELA ALINE LOPES
ADVOGADO: ANDRE LUIS ANSCHAU MIELKE
ADVOGADO: BRUNA KOHL DA VEIGA
RECLAMADO: MUNICIPIO DE PORTO XAVIER
PERITO: LUIS ALBERTO GIOVELLI PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: PRINCELA ALINE LOPES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE PORTO XAVIER
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a817b0f proferida nos autos.
Vistos etc.
Realizados os cálculos de liquidação pelo reclamado, foi a autora intimada para se manifestar, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
A autora concordou com os cálculos.
Face ao disposto no artigo 879, § 5º, da CLT e no Provimento Conjunto TRT4 nº 12/2013, no caso, resta dispensada a intimação da União, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 20.000,00.
Julgo líquida a dívida apurada nos autos, nos termos da conta de liquidação no valor de R$ 26.827,09, em 07/10/2021 (resumo de ID. f0091d8 - Pág. 5), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Quando do lançamento da conta, inclua (m)-se a (s) quota (s) previdenciária (s) patronal de R$ 4.967,98 e do autor de R$ 1.987,19. Incluam-se ainda os honorários advocatícios e os honorários do perito sanitarista.
Intime-se o (a) autor (a), através do (a) procurador (a), para tomar ciência e, diante do disposto no art. 878 da CLT, manifestar-se sobre a execução dos seus créditos no prazo de cinco dias, sob pena de o processo prosseguir somente em relação aos valores previdenciários e demais encargos processuais.
No silêncio do (a) procurador (a), intime-se a própria parte, via ECT, com AR, para que diga, em igual prazo, se pretende cobrar da parte adversa os valores deferidos na sentença.
No mesmo prazo, o (a) autor (a) e o (a) seu (sua) procurador (a) deverão informar os números de suas contas para depósito dos valores decorrentes da execução.
SANTO ANGELO/RS, 16 de novembro de 2021.
VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS
Juíza do Trabalho Substituta