4 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT4 • ATSum • Multa do Artigo 477 da CLT • 002XXXX-05.2018.5.04.0124 • 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
0020024-05.2018.5.04.0124
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 29/01/2018
Valor da causa: R$ 12.991,31
Partes:
RECLAMANTE: RENATO ROCHA
ADVOGADO: PAULO CEZAR LIRA DE MELO
ADVOGADO: Arnaldo Ubatuba de Faria Luiz
RECLAMADO: A A BERBIGIER CONSTRUCOES - EPP
ADVOGADO: Melha Rozana Anacleto Schimitt
RECLAMADO: ANTONIO ASSIS BERBIGIER PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4a REGIÃO
4a VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE
ATSum 0020024-05.2018.5.04.0124
RECLAMANTE: RENATO ROCHA
RECLAMADO: A A BERBIGIER CONSTRUCOES - EPP E OUTROS (2)
Consultando o extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, verifico que o reclamante ainda não levantou os valores liberados em seu favor no alvará Id 4aec439.
Isso impede o arquivamento definitivo dos autos, visto que o processo não pode ser remetido ao Arquivo com saldo em conta judicial, nos termos do art. 1º do Provimento nº 273 de 03/04/2020 da Corregedoria Regional deste Egr. TRT.
Assim, concedo ao reclamante o prazo de 10 dias para que promova o saque, ou informe dados da conta bancária para fins de transferência. Intime-se.
Sem prejuízo, inative-se o advogado que se habilitou em nome do reclamante (Id 4758c67), visto que não juntou procuração.
RIO GRANDE/RS, 02 de junho de 2021.
NIVALDO DE SOUZA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular