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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0020526-34.2019.5.04.0018
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
21 de Setembro de 2021
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Ementa
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
Os atos administrativos têm presunção de veracidade. Trata-se de presunção relativa que, no caso, foi afastada pela prova testemunhal produzida nos autos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. Intime-se. Porto Alegre, 21 de setembro de 2021 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão